A conquista do voto feminino no Brasil

Museu de Imagens

Em 1934, no Código Eleitoral, após anos sem as mulheres poderem exercer esse direito, o voto feminino foi regulamentado e ampliado para todas as mulheres.

ATUALIZADO EM 17/05/2014
Em 1926 a professora invocou o artigo 17 da lei eleitoral de seu estado, o Rio Grande do Norte. Nesse artigo, todas as pessoas, sem distinção de sexo, poderiam requerer o direito de votar se reunissem as condições exigidas pela lei.

Professora Celina Guimarães Viana, a primeira eleitora conhecida no Brasil, 1926. Autor desconhecido

A primeira eleitora conhecida no Brasil foi a professora Celina Guimarães Viana. Em 1926 a professora invocou o artigo 17 da lei eleitoral de seu estado, o Rio Grande do Norte. Nesse artigo, todas as pessoas, sem distinção de sexo, poderiam requerer o direito de votar se reunissem as condições exigidas pela lei.

Dessa forma, em 25 de novembro daquele ano, Celina abriu um requerimento para a retirada de seu título de eleitora, tendo recebido uma resposta positiva do presidente do Senado Federal. Após esse sucesso, alguns movimentos feministas começaram a se fortalecer no país em busca do voto feminino.

Entre essas pessoas que lutavam pelo voto feminino estava Maria Ernestina Carneiro Santiago Manso Pereira, estudante que acabara de voltar de seus estudos na Europa. Ao chegar no Brasil em 1928, Maria então com 20 anos de idade requereu que o veto ao voto feminino fosse eliminado, pois feria alguns artigos da Constituição vigente, de 1891.

Apesar do voto não ter sido estendido à todas as mulheres, Maria ganhou o direito de votar, votou em si mesma para a vaga de deputada federal e ainda ganhou um poema de Carlos Drummond de Andrade que ficara impressionado com a persistência da moça.

Com a popularização do poema, a luta feminina pelo voto também alcançou proporções maiores, ocasionando na eleição da primeira mulher a um cargo político. A emancipação feminina foi ganhando cada vez mais espaço no país, até que em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral Provisório trouxe uma conquista parcial do voto, pois apenas mulheres casadas poderiam exercer esse direito.

Finalmente em 1934, no Código Eleitoral, o voto feminino foi regulamentado e ampliado para todas as mulheres.